ATO
TRT
-
15/85
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
ad
referendum
do
Tribunal
Pleno,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
manter
os
serviços
dos
Órgãos
deste
Regional
em
funcionamento
durante
o
período
compreendido
entre
20.12.85
à
06.01.86,
a
fim
de
evitar
sua
total
paralisação
e
a
falta
de
informação
as
partes
que
procurem
a
Justiça
do
Trabalho
naquele
período;
CONSIDERANDO,
ainda,
o
acúmulo
de
serviço
decorrente
do
grande
número
de
reclamações
trabalhistas
apresentadas
no
corrente
exercício,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Todos
os
Serviços,
Setores,
Distribuição
dos
Feitos
de
João
Pessoa
e
Natal,
bem
como
as
Secretarias
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
que
integrem
a
Jurisdição
da
Décima
Terceira
Região
Trabalhista,
devem
permanecer
em
atividade
administrativa,
no
período
referido,
durante
o
horário
normal
de
expediente
do
Órgão,
ressalvados
os
dias
24
e
31.12.85,
que
não
havera
expediente
neste
Tribunal
da
Décima
Terceira
Região;
II
-
Para
este
fim,
ficam
os
Srs.
Diretores
autorizados
a
estabelecer
sistema
de
revezamento
dos
servidores
que
lhes
forem
subordinados,
de
modo
que
a
metade
destes
compareçam
ao
expediente
no
período
compreendido
entre
20.12.
a
27.12.85,
inclusive
e,
a
outra
metade
no
período
de
30.12
a
06.01.86,
III
-
Aplicam-se
aos
prazos
processuais
vencidos,
no
período
compreendido
entre
20.12.85
e
06.01.86,
o
disposto
no
artigo
179,
do
Código
de
Processo
Civil.
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
por
esta
Presidência.
Cumpra-se
e
publique-se.
João
Pessoa,
18
de
dezembro
de
1985.
Paulo
Montenegro
Pires
Juiz
Presidente
do
Tribunal