RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 058/2024
Processo: 0001150-91.2024.5.13.0000
Proad: 5073/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa realizada no dia 05/09/2024, sob a Presincia de Sua Excelência o Senhor
Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do Representante do MPT,
Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO
TRT13 CGP N.º 057, de 10 de junho de 2024, que ALTEROU, ad referendum do Egrégio Tribunal
Pleno, o ATO TRT CGP n.º 061/2022, de 20 de setembro de 2022, que concedeu
aposentadoria voluntária à servidora TEREZA HELENA DE PAIVA SERRANO DE
ANDRADE, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada -
VPNI, decorrente da incorporação de 02/05 (dois quintos) da função comissionada
de Executante de Mandados e Notificações FC-02, 1/5 (um quinto) da fuão
comissionada de Coordenador FC-04 e 02/05 (dois quintos) da função
comissionada de Coordenador da Central de Mandados FC-04, transformados em
décimos (art. 62-A, da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001, c/c art.
11 da Lei n.º 8.911/94 e arts. 2º e 13 da Lei n.º 9.624/98), nos termos do § do art.
16 da Lei n.º 11.416, de 2006 (incluído pela Lei n14.687, de 2023), com efeitos a
contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
MARIA
CARDOS
O
BORGES
10/09/2024 10:55