RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 057/2024
Processo: 0001696-49.2024.5.13.0000
Proad: 6836/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa realizada no dia 05/09/2024, sob a Presincia de Sua Excelência o Senhor
Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do Representante do MPT,
Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO
TRT13 CGP N.º 070, de 15 de agosto de 2024, que CONCEDEU, ad referendum do Eggio
Tribunal Pleno, pensão por morte, de natureza vitalícia, à dependente LUCIDALVA MACHADO DA
SILVA (companheira), em valor equivalente a uma cota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor
dos proventos de aposentadoria da servidora falecida Ilma Moura de Albuquerque, com vigência a
contar de 4 de julho de 2024, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, c/c
art. 23, caput e § 4º, da EC n.º 103, de 2019, arts. 16, inciso I, e 74, inciso I, da Lei n.º 8.213 /91, c/c
o art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020 (publicada no DOU em
30.12.2020), e arts. 215 e 219, inciso I, da Lei n.º 8.112/90, sendo os reajustes fixados de acordo
com os índices estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do § 8º do art.
40 da CF (redação dada pela EC n.º 41, de 2003) e art. 26, § 7º, da EC n.º 103, de 2019.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
MARIA
CARDOS
O
BORGES
10/09/2024 10:54