CONSOLIDADO - REVOGADO PELO ATO TRT13 CGP N.º 084/2024
ATO TRT13 CGP N.º 073, DE 10 DE DE SETEMBRO 2024
Disciplina a aplicação da Resolução CSJT n.º 137, de 30.5.2014, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Proad n.º 5119/2024,
CONSIDERANDO os termos do artigo 7º da Resolução CSJT n.º 137/2014, na redação dada pela Resolução CSJT n.º 343/2022, que trata da atualização das despesas de exercícios anteriores de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os marcos temporais de incidência da correção monetária e juros de mora sobre os passivos referenciados,
RESOLVE:
Art. 1º O reconhecimento administrativo, apuração de valores e pagamento de despesas de exercícios anteriores a magistrados e servidores deste Tribunal observará o disposto na Resolução CSJT n.º 137, de 30 de maio de 2014, e as normas complementares estabelecidas neste ato.
Art. 2º Os valores devidos pela administração e não pagos no prazo de 30 dias são considerados em mora, salvo disposição legal em contrário, a contar da data:
I - da publicação de lei;
II - da publicação de ato regulamentar;
III - da publicação de decisão administrativa;
IV - do requerimento, acompanhado dos documentos necessários, nos casos em que a concessão da vantagem de caráter individual necessitar de manifestação expressa da parte interessada, observada a prescrição prevista no inciso I do art. 110 da Lei n.º 8.112 /1990;
V - em que se adquiriu o direito, quando se tratar de concessão automática.
Art. 3º A apuração dos valores a serem pagos, independentemente da data da decisão administrativa, será feita da seguinte forma:
I - quantifica-se o valor do débito nominal, mês a mês;
II - atualiza-se monetariamente o valor nominal de cada parcela mensal;
III - aplica-se, se for o caso, os juros de mora cabíveis sobre os valores nominais
atualizados, observados os parâmetros estabelecidos no art. 2º.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Desembargador Presidente deste Tribunal.
Art. 5º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente