ATO TRT13 CGP N.º 072, DE 6 DE DE SETEMBRO 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 7546/2024,
RESOLVE:
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, pensão por morte, de natureza
vitalícia, à dependente MARIA ELIZABETE LIMA CHAGAS (cônjuge), em valor
equivalente a uma cota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos proventos de
aposentadoria do servidor falecido José Paulo Travassos de Arruda, com vigência a
contar de 19 de julho de 2024, com fundamento no art. 40, § 7º,da Constituição Federal de
1988 ,art. 23, caput, e § 4º, da EC n.º 103, de 2019, arts.16, inciso I, 74, inciso I, da Lei n.º
8.213/91, art. , inciso VI, da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020 (publicada
no DOU em 30.12.2020), e arts. 215 e 219, inciso I, da Lei n.º 8.112/90, sendo os reajustes
fixados de acordo com os índices estabelecidos para o Regime Geral de Previdência
Social, nos termos do § do art. 40 da CF (redação dada pela EC n.º 41, de 2003) e art.
26, § 7º, da EC n. º 103, de 2019, observando-se no cálculo dos proventos o disposto no
art. 24, § 1°, § 2°, I a IV, da EC n.º 103/2019.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
06/09/2024 12:08