RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
071/2004
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
Considerando
o
disposto
no
artigo
37,
caput,
da
Constituição
Federal;
considerando
que
os
conceitos
e
fundamentos
do
Modelo
de
Excelência
em
Gestão
Pública
do
Programa
da
Qualidade
no
Serviço
Público
-
PQSP
preconizam
a
manutenção
de
um
canal
de
comunicação
oferecido
à
sociedade
visando
à
melhoria
contínua
dos
serviços
prestados
aos
cidadãos;
considerando
a
necessidade
de
promover
um
acesso
mais
amplo
do
jurisdicionado
e
da
sociedade
em
geral
às
informações
relativas
ao
funcionamento
desta
Corte
Trabalhista,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
058/2004
da
Exma.
Sra.
Juíza
Presidente,
abaixo
transcrito:
"Art.
1º
-
Criar,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
no
âmbito
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
a
Ouvidoria,
instituto
funcionalmente
autônomo
exercido
por
um
Juiz
do
Trabalho
de
Segunda
Instância.
Parágrafo
único:
o
Juiz-Ouvidor
será
designado
pelo
Juiz
Presidente,
cujo
nome
será
referendado
pelo
egrégio
Tribunal
Pleno
e
terá
o
mandato
de
01
(um)
ano,
permitida
a
recondução
por
igual
período.
Art.
2º
-
São
objetivos
da
Ouvidoria:
I
-
promover
uma
maior
interação
entre
o
cidadão
e
o
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
propiciando
as
diversas
formas
de
participação
que
facilitem
o
acesso
do
cidadão
comum
à
Ouvidoria;
II
-
identificar
deficiências
nos
serviços
prestados
e
promover
suas
possíveis
soluções;
III
-
esclarecer
dúvidas
e
responder
aos
questionamentos
dos
cidadãos
no
que
se
refere
ao
funcionamento
da
Justiça
do
Trabalho;
IV
-
Possibilitar
à
Administração
o
aperfeiçoamento
das
suas
rotinas,
tornando-as
mais
céleres,
transparentes
e
eficazes.
Art.
3º
-
À
Ouvidoria
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
compete:
I
-
registrar
todas
as
manifestações
recebidas,
inclusive
as
solucionadas
de
imediato
que
não
necessitem
de
diligências
ulteriores,
dos
magistrados,
advogados,
servidores
ativos
e
inativos,
pensionistas,
trabalhadores,
prestadores
de
serviços,
estagiários,
estudantes,
fornecedores,
empresários,
instituições
públicas
ou
privadas
e
da
sociedade
em
geral,
que
contenham
sugestões,
críticas,
reclamações,
denúncias,
elogios,
pedidos
de
informações
e/ou
esclarecimento
de
dúvidas
sobre
quaisquer
atos
praticados
ou
de
responsabilidade
das
unidades
integrantes
deste
Tribunal,
inclusive
superiores
hierárquicos;
II
-
registrar,
analisar
e
encaminhar
à
unidade
competente,
quando
for
o
caso,
as
manifestações
recebidas
para
providências
ou
esclarecimentos
que
se
fizerem
necessários
para
encontrar
soluções
satisfatórias,
ou,
ainda,
à
Presidência
do
Tribunal
as
que
necessitem
de
determinação
superior;
III
-
cumprir
os
despachos
exarados
pelo
Ouvidor
nas
manifestações
de
sua
competência;
IV
-
responder
às
manifestações
no
menor
prazo
possível,
com
clareza
e
objetividade;
V
-
manter
o
interessado
sempre
informado
quanto
às
providências
ou
soluções
efetivamente
tomadas
em
relação
à
sua
manifestação;
VI
-
apresentar
ao
Presidente
do
Tribunal,
relatório
mensal
de
suas
atividades,
com
dados
estatísticos
sobre
as
manifestações
recebidas,
incluindo
as
arquivadas
e
os
motivos
do
arquivamento;
VII
-
anexar
ao
relatório
mensal,
sugestões
para
a
melhoria
dos
serviços
prestados
neste
Regional,
baseadas
nos
dados
estatísticos.
Art.
4º
-
A
Ouvidoria
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
funcionará
no
2º
andar
do
edifício-sede
do
Tribunal,
situado
na
Av.
Corálio
Soares
de
Oliveira,
s/n,
Centro,
João
Pessoa
-
PB
-
CEP
58013-260,
no
horário
de
expediente
do
Tribunal.
Art.
5º
-
As
atribuições
da
Ouvidoria
serão
exercidas
por
servidor(es),
indicado(s),
preferencialmente,
pelo
Presidente
do
Tribunal.
Art.
6º
-
As
manifestações
poderão
ser
feitas
pessoalmente
ou
enviadas
à
Ouvidoria
através
dos
seguintes
meios:
·
formulários
das
caixas
de
sugestões
disponíveis
no
edifício-sede,
Fórum
Maximiano
Figueiredo,
Fórum
Irenêo
Joffily
Filho
e
em
todas
as
Varas
do
Trabalho
da
13ª
Região;
·
formulários
disponíveis
no
site:
www.trt13.gov.br;
·
e-mail:
ouvidoria@trt13.gov.br;
·
fone/fax:
(83)
214-6101;
·
correspondência
endereçada
à
Ouvidoria
do
TRT
da
13ª
Região
-
Av.
Corálio
Soares
de
Oliveira,
s/n,
2º
andar,
Centro,
João
Pessoa
-
PB
-
CEP
58013-260;
·
pessoalmente,
no
2º
andar
do
edifício-sede
de
TRT/PB
e
qualquer
outro
meio
de
comunicação
em
direito
admitido.
Art.
7º
-
A
Ouvidoria
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
somente
aceitará
manifestações
individuais,
apresentadas
diretamente
pelo
interessado.
Art.
8º
-
Será
garantido
o
sigilo,
quanto
à
autoria
da
manifestação,
quando
expressamente
solicitado
ou
quando
tal
providência
se
fizer
necessária.
§
1º
-
O
manifestante
deverá
informar
o
melhor
meio
para
que
a
Ouvidoria
possa
contatá-lo,
sem
que
seja
comprometido
o
sigilo
solicitado.
Art.
9º
-
Os
servidores
que
tenham
acesso
às
manifestações
recebidas
pela
Ouvidoria
zelarão
pelo
sigilo
das
informações
nelas
constantes,
podendo
ser
responsabilizados
pelas
eventuais
faltas
(Lei
nº
8.112/90,
artigos
116,
inciso
VIII
e
121).
Art.
10
-
Todos
os
servidores
responsáveis
pelas
unidades
integrantes
desta
Corte
e,
em
especial,
os
que
exercem
função
de
confiança
da
Administração,
sempre
que
solicitados,
prestarão
apoio
e
os
esclarecimentos
técnicos
necessários
às
atividades
da
Ouvidoria,
devendo:
I
-
garantir
livre
acesso
às
informações;
II
-
encaminhar
à
Ouvidoria,
no
prazo
máximo
de
5
(cinco)
dias
úteis,
resposta
clara,
objetiva
e
eficaz
quanto
à
questão
apresentada,
ou
versão
completa
dos
acontecimentos,
informando
as
providências
tomadas
para
a
solução
do
problema,
ou,
na
impossibilidade,
a
justificativa
do
impedimento,
que
serão
repassadas
ao
manifestante.
Art.
11
-
Em
não
se
obtendo
resposta
justificada
para
a
manifestação
na
unidade
responsável,
o
fato
será
comunicado
ao
Presidente
do
Tribunal,
que
tomará
as
providências
cabíveis.
Art.
12
-
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
Presidência
do
Tribunal.
Art.
13
-
Este
Ato
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação."
Obs.:
Convocada
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
27
de
maio
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO