RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
053/2004
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
057/2004,
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Vice-Presidente
no
Exercício
da
Presidência,
que
interrompeu,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
no
dia
28.04.2004,
o
saldo
de
30
dias
de
férias
do
Exmo.
Sr.
Juiz
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
Titular
da
6ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa/PB,
relativo
ao
exercício
de
2003,
anteriormente
aprazado
para
o
período
de
19.04
a
18.05.2004,
restando-lhe
21
(vinte
e
um)
dias
a
serem
usufruídos
de
29.04
a
19.05.2004;
bem
como
reaprazou
o
1º
período
de
férias
do
referido
Juiz,
relativo
ao
exercício
de
2004,
anteriormente
aprazado
para
05.07
a
03.08.2004,
a
ser
usufruído
a
partir
do
dia
19.07.2004.***
Obs.:
Convocada
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
27
de
maio
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO