RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
051/2004
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
054/2004,
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Vice-Presidente
no
Exercício
da
Presidência,
que
interrompeu,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
a
partir
do
dia
26.04.2004,
o
saldo
de
53
(cinqüenta
e
três)
de
férias
da
Juíza
do
Trabalho
MARIA
JOSÉ
DE
ANDRADE
MAIA,
relativo
ao
exercício
de
2004,
restando-lhe
20
(vinte)
dias,
a
serem
usufruídos
em
época
oportuna.***
Obs.:
O
Juiz
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho
absteve-se
de
votar.
Convocada
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
27
de
maio
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO