RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
036/2004
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
o
Proc.
TRT
nº
5803.2003.000.13.00-0
em
que
é
requerente
o
Juiz
Presidente
da
Comissão
de
Jurisprudência,
com
fundamento
no
art.
85
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
RESOLVEU,
aprovar
1
(um)
verbete
selecionado
para
edição
de
Súmulas
de
Jurisprudência
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
correspondente
ao
6º
Verbete,
conforme
a
Resolução
Administrativa
nº
223/2003.
Sexto
Verbete:
por
unanimidade
dos
votos,
aprovar
o
verbete,
com
a
seguinte
redação:
SENTENÇA.
INTIMAÇÃO.
CONTAGEM
DO
PRAZO.
ENUNCIADO
197/TST.
O
prazo
para
recurso
quando
a
ciência
da
sentença
se
dá
nos
termos
do
Enunciado
197
do
TST,
inicia-se
com
a
publicação
desta,
independentemente
do
comparecimento
das
partes
à
audiência
respectiva.
Não
obstante,
ainda
que
assim
ocorra,
se
a
Secretaria
da
Vara,
por
evidente
equívoco,
expede
Carta
Notificatória,
com
o
mesmo
propósito,
induz
as
partes
a
erro
na
contagem
do
prazo,
revelando-se
imperioso
que
este
inicie
o
seu
trajeto
apenas
com
o
recebimento
da
notificação
postal,
de
modo
a
resguarda-lhes
de
prejuízo.
PRECEDENTES:
RO-1063/2002
(DJE
11/06/2002),
RO-661/2002
(DJE
17/11/2002),
RO-559/2002
(DJE
24/05/2002),
RO-662/2002
(DJE
08/06/2002),
RO-665/2002
(DJE
01/06/2002),
rel.
Juiz
Edvaldo
de
Andrade;
RO-4798/2002
(DJE
17/11/2002),
Rel.
Juiz
Convocado
Ubiratan
Moreira
Delgado.
Obs.:
Ausente,
justificadamente,
o
Juiz
Afrânio
Neves
de
Melo.
Convocados
os
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
e
Edvaldo
de
Andrade,
ambos
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
19
de
fevereiro
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO