RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
217/2004
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
CLÁUDIO
CORDEIRO
QUEIROGA
GADELHA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
NU.
6746.2004.000.13.00-8,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
156/2004
da
Exma.
Sra.
Juíza
Presidente,
que
concedeu,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
com
fulcro
no
art.
22,
XXVI,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
aposentadoria,
por
invalidez
permanente,
ao
servidor
JOSINO
BRITO
SILVA,
matrícula
250056153,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Tribunal,
com
proventos
propocionais
ao
tempo
de
contribuição
(27/35),
observada
a
média
aritmética
simples
das
maiores
remunerações,
utilizadas
como
base
para
as
contribuições
do
regime
de
previdência
a
que
esteve
vinculado,
correspondente
a
80%
(oitenta
por
cento)
do
período
contributivo,
a
partir
de
julho
de
1994,
nos
termos
do
art.
40,
§
1º,
I,
e
§§
e
17,
da
Constituição
Federal,
art.
da
Lei
10.887,
de
18.06.2004,
e
arts.
186,
I,
§
3º,
e
188,
da
Lei
8.112/90,
acrescido
do
percentual
de
15%
(quinze
por
cento)
a
título
de
anuênio
(art.
67
da
Lei
8.112/90,
redação
original,
art.
da
Lei
9.624/98,
art.
5º,
da
MP
2.225-45/2001
e
decisão
administrativa
proferida
nos
autos
do
Proc.
Adm.
TRT
4.442/2002),
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(VPNI),
decorrente
da
incorporação
de
02/10
(dois
décimos)
de
FC/04
e
02/10
(dois
décimos)
de
FC/01
(
art.
da
Lei
8.911/94,
c/c
o
art.
15,
da
Lei
9.527/97),
com
efeitos
a
contar
da
data
de
publicação
do
respectivo
Ato,
sendo
considerado
como
prorrogação
da
licença
para
tratamento
de
saúde
o
lapso
de
tempo
compreendido
entre
o
término
da
última
licença
(04.08.2004)
e
a
data
de
veiculação
oficial
do
referido
ato
concessório
do
art.
188
da
Lei
8.112/90).***
Obs.:
Ausentes
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Ruy
Eloy,
ambos
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocado
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
29,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
27
de
outubro
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO