RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
212/2004
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
CLÁUDIO
CORDEIRO
QUEIROGA
GADELHA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
NU.
6849.2004.000.13.00-8
em
que
é
requerente
o
Gabinete
da
Diretoria
Geral
e
considerando
que
o
Ato
TRT
GP
nº
058/2004,
referendado
pelo
Egrégio
Tribunal
Pleno,
através
da
Resolução
Administrativa
nº
071/2004,
criou
a
Ouvidoria,
instituto
funcionalmente
autônomo
exercido
por
um
Juiz
do
Trabalho
de
Segunda
Instância;
Considerando
que
para
Ouvidoria
cumprir
sua
função
institucional
com
louvor,
necessário
se
faz
dotá-la
de
estrutura
funcional
compatível;
Considerando
que
ao
passo
em
que
a
sociedade
toma
conhecimento
da
existência
da
Ouvidoria,
aliado
ao
conhecimento
da
forma
séria
e
eficiente
que
a
mesma
vem
tratando
as
denúncias,
o
número
de
atendimentos
pessoal
e
telefônico,
além
das
recepções
de
correspondências
eletrônicas
ou
via
fac-simile,
vem
aumentando
consideravelmente;
Considerando
a
existência
de
solicitações
dos
Juízes
Titulares
das
Varas
do
Trabalho
de
Areia
e
Sousa
protocolizadas
sob
nº
9734/2004,
10458/2004,
respectivamente;
Considerando
que
a
Vara
do
Trabalho
de
Sousa
vem
enfrentando
sérias
dificuldades,
tendo
a
administração
deste
Tribunal,
inclusive,
por
diversas
vezes
encaminhado
uma
Força
Tarefa
em
seu
socorro;
Considerando
a
possibilidade
de
transformação
de
funções
comissionadas
trazida
pela
Lei
nº
10.475,
de
27.06.2002,
publicada
no
D.O.U.
de
28.06.2002;
Considerando,
finalmente,
a
regulamentação
acerca
da
matéria
emanada
do
Colendo
Tribunal
Superior
do
Trabalho
através
da
Resolução
Administrativa
nº
951/2003,
de
01
de
agosto
de
2003;
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos:
Art.
1º
Remanejar:
-
01
(uma)
função
comissionada
de
nível
FC
-
05,
da
Chefia
de
Gabinete
da
Presidência
para
a
Ouvidoria;
-
01
(uma)
função
comissionada
de
nível
FC
-
03,
da
Secretaria
Geral
da
Presidência
para
a
Ouvidoria;
-
01
(uma)
função
comissionada
de
nível
FC
-
02,
da
Secretaria
Geral
da
Presidência
para
a
Ouvidoria;
Art.
2º
-
Transformar
em
03
(três)
funções
comissionadas
de
nível
FC
-
04,
destinando
02
(duas)
para
a
Vara
do
Trabalho
de
Sousa
e
01
(uma)
para
a
Vara
do
Trabalho
de
Areia.;
-
01
(uma)
função
comissionada
de
nível
FC
-
02,
da
Vara
do
Trabalho
de
Mamanguape;
-
02
(duas)
funções
comissionadas
de
nível
FC
-
02,
da
Vara
do
Trabalho
de
Sousa;
-
02
(duas)
funções
comissionadas
de
nível
FC
-
02,
da
Vara
do
Trabalho
de
Areia;
Art.
3º
A
estrutura
das
unidades
referidas
nos
artigos
1º
e
2º
desta
Resolução
passa
a
ser
a
constante
do
Anexo
Único.
Art.
4º
Esta
Resolução
entrará
em
vigor
em
1º
de
novembro
de
2004.
Obs.
Ausentes
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
e
Ruy
Eloy,
ambos
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocado
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
29,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
27
de
outubro
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
*
Republicada
por
incorreção