RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
021/2004
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
o
Proc.
TRT
nº
379.2004.000.13.00-9
em
que
é
requerente
a
Juíza
Ana
Paula
Azevêdo
Sá
Campos
Porto,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
Sousa/PB,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pela
Exma.
Sra.
Juíza
Presidente,
que
deferiu-lhe,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
licença
à
gestante
de
120
(cento
e
vinte)
dias,
a
contar
do
dia
19.01
a
17.05.2004,
com
fulcro
no
art.
7º,
XVIII,
da
Constituição
Federal,
art.
69,
III,
da
Lei
Complementar
nº
37/79,
e
art.
207,
da
Lei
nº
8.112/90,
bem
como
o
adiamento
do
1º
período
de
férias
da
requerente,
aprazado
em
escala
para
gozo
de
11.05
a
09.06.2004,
a
fim
de
que
seja
usufruído
de
18.05
a
16.06.2004,
com
respaldo
no
art.
10-A
da
Resolução
Administrativa
nº
130/98,
introduzido
por
força
da
RA
nº
222/2001.***
Obs.:
Ausente,
justificadamente,
o
Juiz
Afrânio
Neves
de
Melo.
Convocados
os
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
e
Edvaldo
de
Andrade,
ambos
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
19
de
fevereiro
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO