RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
186/2004
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
EDUARDO
VARANDAS
ARARUNA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU.4280.2004.000.13.00-6,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
negar
provimento
ao
recurso
administrativo
interposto
contra
o
despacho
da
Presidência
que
indeferiu,
à
requerente
Iris
de
Farias
Falcão,
o
pedido
de
incorporação
da
parcela
correspondente
ao
último
quinqüênio,
computando-se
no
cálculo,
o
tempo
residual
existente,
para
fins
de
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço,
bem
como
os
acessórios
pecuniários
decorrentes.
Obs.:
DEFERIDA
JUNTADA
DE
VOTO
À
EXMA.
SRA.
JUÍZA
PRESIDENTE.
Convocados
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
nos
termos
do
artigo
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Ausente,
justificadamente,
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito.
Sala
das
Sessões,
20
de
setembro
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO