RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
183/2004
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
EDUARDO
VARANDAS
ARARUNA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU.6789.2002.000.13.00-1,
RESOLVEU,
por
maioria
indeferir
o
pleito
do
requerente,
Juiz
aposentado
Severino
Marcondes
Meira,
relativo
à
revisão
dos
cálculos
dos
seus
proventos,
a
fim
de
que
fosse
substituída
a
vantagem
prevista
no
art.
192,
II,
da
Lei
nº
8.112/90,
pela
vantagem
do
artigo
184,
II,
da
Lei
nº
1.711/52,
considerando
a
conotação
restritiva
prevista
no
art
42
da
LOMAN,
contra
os
votos
dos
Juízes
Ruy
Eloy
e
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
que
deferiam
o
pedido.***
Obs.:
DEFERIDA
JUNTADA
DE
VOTO
À
EXMA.
SRA.
JUÍZA
PRESIDENTE
E
JUSTIFICATIVA
DE
VOTO
À
JUÍZA
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA.
Suspeição
dos
Exmos.
Srs.
Juízes
Afrânio
Neves
de
Melo
e
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
estando
este
último
ausente
justificadamente.
Convocados
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
nos
termos
do
artigo
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
20
de
setembro
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO