RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
176/2004
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
EDUARDO
VARANDAS
ARARUNA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU.5013.2004.000.13.00-6,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
137/2003
da
Exma.
Sra.
Juíza
Presidente,
que
regularizou,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
post-mortem,
a
aposentadoria
concedida
através
do
Ato
TRT
GP
Nº
139,
publicado
no
DJ-PB
de
08.05.93,
considerada
ilegal
pelo
Tribunal
de
Contas
da
União,
ao
servidor
CLÓVIS
DE
MELO
AZEVEDO,
no
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"A",
Padrão
NS-III,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
proporcionais
a
31/35,
na
forma
do
art.
186,
inciso
III,
letra
"c",
da
Lei
nº
8.112/90,
substituindo
a
vantagem
do
art.
62,
da
Lei
nº
8.112/90
pela
do
art.
2º,
da
Lei
nº
6.732/79.***
Obs.:
Convocados
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
nos
termos
do
artigo
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Ausente,
justificadamente,
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito.
Sala
das
Sessões,
20
de
setembro
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO