RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
160/2004
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
EDUARDO
VARANDAS
ARARUNA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
119/2004
do
Exmo.
Sr.
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
interrompeu,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
partir
do
dia
18.08.2004,
o
saldo
de
59
dias
de
férias
do
Exmo.
Sr.
Juiz
do
Trabalho
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
relativo
ao
exercício
de
2004,
anteriormente
aprazado
para
o
período
de
19.07
a
15.09.2004,
restando-lhe
29
(vinte
e
nove)
dias
a
serem
usufruídos
em
época
oportuna.***
Obs.:
Convocados
os
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
que
absteve-se
de
votar
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
nos
termos
do
artigo
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Ausente,
justificadamente,
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito.
Sala
das
Sessões,
20
de
setembro
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO