RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
016/2004
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
a
o
Proc.
TRT
173.2004.000.13.00-9
em
que
é
requerente
a
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pela
Exma.
Sra.
Juíza
Presidente,
que
deferiu-lhe,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
concessão
das
férias
regulamentares,
referentes
ao
exercício
de
2004,
para
usufruto
no
período
de
10.05
a
08.07.2004,
nos
moldes
do
art.
21,
IX,
do
Regimento
Interno
desta
Corte..***
Obs.:
A
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
absteve-se
de
votar.
Ausente,
justificadamente,
o
Juiz
Afrânio
Neves
de
Melo.
Convocados
os
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
e
Edvaldo
de
Andrade,
ambos
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
19
de
fevereiro
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO