RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
158/2004
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
EDUARDO
VARANDAS
ARARUNA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
110/2004
da
Exma.
Sra.
Juíza
Presidente,
que
interrompeu,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
partir
do
dia
02.08.2004,
as
férias
do
Exmo.
Sr.
Juiz,
HUMBERTO
HALISON
BARBOSA
DE
CARVALHO
E
SILVA,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
Cajazeiras,
relativas
ao
2º
período
do
exercício
de
2004,
anteriormente
aprazadas
de
19.07
a
17.08.2004,
restando-lhe
um
saldo
de
16
(dezesseis)
dias
a
ser
usufruído
em
época
oportuna.***
Obs.:
Convocados
os
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho,
nos
termos
do
artigo
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Ausente,
justificadamente,
o
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito.
Sala
das
Sessões,
20
de
setembro
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO