Nota:
Revogado
e
Consolidado
através
do
PROVIMENTO
TRT
SCR
Nº
001/2010
PROVIMENTO
TRT
SCR
Nº
010/2004
Dispõe
sobre
o
encaminhamento
dos
autosao
Ministério
Público
do
Trabalho
para
finsde
intimação
pessoal.
O
JUIZ
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
prerrogativa
processual
da
intimação
pessoal
de
que
gozam
os
membros
do
Ministério
Público
da
União,
conforme
Lei
Complementar
nº
75/93,
artigo
18,
inciso
II,
alínea
h,
c/c
o
artigo
84,
inciso
IV.
CONSIDERANDO
que,
em
virtude
de
tal
prerrogativa,
o
Ministério
Público
do
Trabalho
não
está
adstrito
…
data
de
publicações
das
decisões
recorridas,
e
que
o
seu
prazo
para
interposição
de
recurso
inicia-se
a
partir
da
intimação
pessoal
de
seu
representante,
consoante
jurisprudência
uniforme
dos
Tribunais
Superiores.
RESOLVE
Determinar
que
a
remessa
dos
autos
ao
Ministério
Público
do
Trabalho,
para
fins
de
intimação
pessoal,
seja
efetivada
após
o
término
do
prazo
recursal
inerente
aos
litigantes,
a
fim
de
racionalizar
o
acesso
dos
advogados
e
partes
interessadas
no
feito,
ressalvadas
as
situações
de
urgência
devidamente
alegadas.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
17
de
dezembro
de
2004.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente
e
Corregedor