Nota:
Revogado
e
Consolidado
através
do
PROVIMENTO
TRT
SCR
Nº
001/2010
PROVIMENTO
TRT
SCR
Nº
009/2004
Faz
cessar
os
efeitos
do
Provimento
TRT
SCR
Nº
004/2004.
O
JUIZ
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
o
início
das
atividades
judiciais
de
2005
no
dia
07
de
janeiro
e
a
obrigação
legal
de
contemplar
cada
Vara
do
Trabalho
existente
na
mesma
jurisdição
com
um
número
eqüitativo
de
processos;
CONSIDERANDO
que
os
motivos
que
impeliram
à
edição
do
Provimento
TRT
SCR
Nº
004/2004
já
foram
relativamente
atendidos,
especialmente
quanto
à
distribuição
de
feitos
à
7ª
Vara
do
Trabalho
da
Capital
quando
as
demais
já
dispunham
de
significativo
número
de
processos
relativos
exclusivamente
ao
ano
judiciário
de
2004;
RESOLVE:
Fazer
cessar
os
efeitos
do
Provimento
TRT
SCR
Nº
004/2004,
para
determinar
que,
a
partir
de
07
de
janeiro
de
2005,
a
Distribuição
dos
Feitos
das
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa
retome
a
forma
eqüitativa
de
contemplar
cada
uma
das
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa
com
igual
número
de
processos.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
17
de
dezembro
de
2004.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente
e
Corregedor