Nota:
Revogado
e
Consolidado
através
do
PROVIMENTO
TRT
SCR
Nº
001/2010
PROVIMENTO
TRT
SCR
Nº
008/2004
Acresce
dispositivos
ao
Provimento
TRT-SCR-Nº
001/2002
da
Corregedoria
Regional
que
regulamenta
os
procedimentos
relativos
aos
débitos
da
Fazenda
Pública
em
virtude
de
sentença
judicial
transitada
em
julgado
sujeitos
ao
regime
de
precatório.
O
JUIZ
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
que
o
Provimento
TRT-SCR-Nº
001/2002
uniformiza
os
procedimentos
relativos
à
expedição
e
ao
cumprimento
de
precatórios
no
âmbito
deste
Regional;
CONSIDERANDO
que
a
Lei
nº
10.707,
de
30
de
julho
de
2003,
em
seu
artigo
23,
§
3º,
impõe
a
obrigatoriedade
da
informação
do
número
de
inscrição
no
Cadastro
de
Pessoas
Físicas
(CPF)
ou
do
número
de
inscrição
do
Cadastro
Nacional
de
Pessoas
Jurídicas
(CNPJ)
ao
órgão
central
do
Sistema
de
Planejamento
e
de
Orçamento
Federal;
CONSIDERANDO
que
a
Lei
nº
10.707,
de
30
de
julho
de
2003,
em
seu
artigo
24,
§
2º,
determina
que
o
Tribunal
deverá
providenciar,
junto
ao
órgão
central
do
Sistema
de
Planejamento
e
de
Orçamento
Federal,
a
complementação
da
dotação
descentralizada
quando
o
valor
já
disponibilizado
for
insuficiente
à
satisfação
do
débito;
RESOLVE
Artigo
1º
-
O
item
VI
do
art.
2º
do
Provimento
TRT-SCR-Nº
001/2002
será
acrescido
da
alínea
"J":
Art.
2º
-
.....................................
VI
-
.....................................
j)
número
de
inscrição
no
Cadastro
de
Pessoas
Físicas
(CPF)
ou
Cadastro
Nacional
de
Pessoas
Jurídicas
(CNPJ).
Artigo
2º
-
O
artigo
17
do
Provimento
TRT-SCR-Nº
001/2002
será
acrescido
de
"Parágrafo
Único":
Art.
17
-
.........................................
Parágrafo
Único
-
Em
se
tratando
de
órgãos
e
entidades
da
Administração
Pública
Federal
Direta
e
Indireta,
recebida
a
informação
de
insuficiência
do
valor
para
pagamento
integral
do
débito,
o
Tribunal,
por
intermédio
do
seu
órgão
setorial
de
orçamento,
providenciará,
junto
ao
órgão
central
do
Sistema
de
Planejamento
e
de
Orçamento
Federal,
a
complementação
da
dotação
descentralizada,
dando
conhecimento
dessas
informações
às
autarquias
e
fundações
devedoras.
Artigo
3º
-
Este
Provimento
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
25
de
novembro
de
2004.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente
e
Corregedor