Nota:
Revogado
e
Consolidado
através
do
PROVIMENTO
TRT
SCR
001/2010
PROVIMENTO
TRT
SCR
007/2004
Altera
o
parágrafo
único
do
artigo
do
Provimento
05/2004
da
Corregedoria
Regional
que
dispõe
sobre
a
remuneração
de
peritos
nos
casos
de
Justiça
Gratuita.
A
JUÍZA
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
PRESIDENTE
E
CORREGEDORA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
vedação
constitucional
de
vinculação
do
salário
mínimo
para
qualquer
finalidade;
RESOLVE:
Artigo
-
O
parágrafo
único
do
artigo
do
Provimento
TRT-SCR
05/2004,
de
28
de
setembro
de
2004,
publicado
no
Diário
da
Justiça
do
Estado
da
Paraíba
do
dia
05.10.2004
passa
a
vigorar
com
a
seguinte
redação:
"Artigo
........................................................................
Parágrafo
único.
O
arbitramento
do
valor
dos
honorários
periciais
está
afeto
ao
poder
discricionário
do
juiz,
que
decidirá
de
acordo
com
o
grau
de
dificuldade
da
perícia,
o
zelo
profissional
e
o
tempo
do
trabalho
a
ser
desenvolvido,
observado
o
limite
de
R$
260,00
(duzentos
e
sessenta)
reais
a
R$
780,00
(setecentos
e
oitenta)
reais."
Artigo
-
Este
Provimento
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
26
de
outubro
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente
e
Corregedora