Nota:
Revogado
e
Consolidado
através
do
PROVIMENTO
TRT
SCR
001/2010
PROVIMENTO
TRT
SCR
006/2004
Altera
o
artigo
14º
do
Provimento
02/2003
da
Corregedoria
Regional
que
regulamenta
os
procedimentos
relativos
às
requisições
de
pagamento
dos
créditos
enquadrados
na
definição
de
pequeno
valor
e
devidos
pelas
Fazendas
Públicas
Federal,
Estadual
e/ou
Municipal,
em
virtude
de
Sentença
Judicial
transitada
em
julgado.
A
JUÍZA
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
PRESIDENTE
E
CORREGEDORA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
o
poder
de
iniciativa
do
Juiz
à
luz
do
artigo
878
da
Consolidação
das
Leis
do
Trabalho;
RESOLVE:
Artigo
-
O
artigo
14º
do
Provimento
TRT-SCR
02/2003,
de
31
de
outubro
de
2003,
publicado
no
Diário
da
Justiça
do
Estado
da
Paraíba
do
dia
04.11.2003
passa
a
vigorar
com
a
seguinte
redação:
"Artigo
14º
-
Desatendida
a
requisição
judicial
o
Juiz
da
execução
determinará
o
seqüestro
de
verba
necessária
à
satisfação
do
débito
exeqüendo,
podendo
estabelecer
procedimentos
adequados
a
situações
peculiares,
de
modo
a
não
inviabilizar
a
administração
Estadual
e/ou
Municipal,
ao
mesmo
tempo
em
que
fique
assegurado
o
pagamento
integral
da
verba
trabalhista."
Artigo
-
Este
Provimento
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
26
de
outubro
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente
e
Corregedora