Nota:
Revogado
e
Consolidado
através
do
PROVIMENTO
TRT
SCR
001/2010
PROVIMENTO
TRT
SCR
003/2004
Acresce
dispositivo
ao
Provimento
TRT
SCR
02/2002
da
Corregedoria
Regional
que
dispõe
sobre
a
prática
de
atos
ordinários
pelos
Diretores
de
Secretaria
das
Varas
do
Trabalho
no
âmbito
da
13ª
Região
A
JUÍZA
PRESIDENTE
E
CORREGEDORA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
edição,
pela
Corregedoria
Geral
da
Justiça
do
Trabalho,
do
Provimento
02/2003,
e
tendo
em
vista
a
não
aplicabilidade
prática
do
seu
artigo
5º,
§
4º;
CONSIDERANDO
a
solicitação
da
Juíza
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa,
através
do
Processo
TRT
02124/2004,
no
tocante
à
assinatura
do
Juiz
do
Trabalho
na
guia
de
levantamento
de
depósito;
R
E
S
O
L
V
E
Art.
-
O
item
XXXI
do
artigo
do
Provimento
TRT
SCR
02/2002
será
acrescido
da
alínea
"e":
XXXI
-
Quando
do
ato
de
pagamento:
e)
poderá
o
Diretor
de
Secretaria
da
Vara
assinar
a
guia
de
liberação
do
depósito,
desde
que
expressamente
autorizado
por
delegação
de
competência
do
Juiz
da
Vara
do
Trabalho;
Artigo
-
Este
Provimento
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação;
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
20
de
abril
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente
e
Corregedora