Consolidada/Alterada os artigos 1º, 3º, inciso V do 4º, 5º, 6º 9º, 11 e 12,  através da  RA STP Nº 162/2012

Consolidada/Alterada a redação do art. 4º,  através da  RA STP Nº 084/2008

Consolidada/Revogado o Art.14 através da  RA STP Nº 084/2008

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 155/2004

            O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa hoje realizada, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Juíza ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, na pessoa do Exmo. Sr. Procurador, Dr. MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes AFRÂNIO NEVES DE MELO, VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, RUY ELOY, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, EDVALDO DE ANDRADE e PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, apreciando o Proc. TRT NU 7100.2003.000.13.00-7, RESOLVEU, Considerando que atualmente atravessa-se um momento de transformações profundas no aparelho do Estado, onde a sociedade cobra maior eficiência do serviço público;

            Considerando, ainda, que para o atingimento da excelência no serviço público necessário se faz, além de capacitar, estimular e motivar os servidores  deste órgão, dando, inclusive, o necessário reconhecimento de suas ações positivas.

            RESOLVEU, por   unanimidade de votos:

            Art. 1º Instituir, no âmbito da jurisdição deste Regional, o prêmio "eficiência" destinado a distinguir, a cada dois anos, 01 (um) servidor de cada unidade por relevantes serviços prestados.

            Art. 1º - Instituir, no âmbito da jurisdição deste Regional, o prêmio "eficiência" destinado a distinguir, anualmente, 01 (um) servidor de cada unidade por relevantes serviços prestados.

            DA FINALIDADE

            Art. 2º - O prêmio tem por missão, além de valorizar os talentos que naturalmente se destacam, despertar outros valores,  a fim de que, no futuro, este Tribunal conte com profissionais mais satisfeitos, competentes e prontos para novos desafios.

            DA DENOMINAÇÃO DO PRÊMIO

            Art. 3º - O prêmio denominar-se-á PRÊMIO DESEMBARGADOR ALUISIO RODRIGUES, em razão dos relevantes serviços prestados por Sua Excelência o Senhor Desembargador Aluisio Rodrigues ao longo dos 50 (cinquenta) anos de labor, dos quais 35 (trinta e cinco) dedicados à Magistratura Trabalhista, além do exemplo de dignidade e honradez.

            Art. 3º - O prêmio denominar-se-á PRÊMIO JUIZ ALUISIO RODRIGUES, em razão dos relevantes serviços prestados pelo Exmo. Sr. Juiz Aluisio Rodrigues ao longo dos 50 (cinquenta) anos de labor, dos quais 35 (trinta e cinco) dedicados à Magistratura Trabalhista, além do exemplo de dignidade e honradez.

            QUEM PODE PARTICIPAR

            Art. 4º - Todos os servidores deste Tribunal, inclusive os requsitados, poderão concorrer ao prêmio, desde que:

            I - não sejam detentores de cargos em comissão;

            II - não tenham incorrido em falta ou atraso ao expediente com perda de remuneração;

            III - não estiverem respondendo Sindicância ou Processo Administrativa Disciplinar;

            IV - não tenham sido alvo de penalidades disciplinares;

            Art. 4º (…)

            V - tenham obtido desempenho satisfatório na última Avaliação de Desempenho, conforme definido no regulamento específico da avaliação de desempenho.

            V - tenham obtido na última Avaliação de Desempenho nota igual ou superior a 8,0 (oito);

            VI - tenham participado, nos últimos 02 (dois) anos, de algum curso ou treinamento

Nota: Assim dispunha o artigo alterado:

            Art. 4º - Todos os servidores, inclusive os requisitados para o exercício de cargo ou função comissionada, deste Tribunal poderão concorrer ao prêmio, desde que:

            I - Não tenham incorrido em falta ou atraso ao expediente com perda de remuneração;

            II - não estiverem respondendo Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar;

            III- não tenham sido alvo de aplicação de penalidades disciplinares;

            IV-tenham obtido na última Avaliação de Desempenho nota igual ou superior a 8,0;

            V - tenham participado nos últimos 02 (dois) anos de algum curso ou treinamento.

            DA SELEÇÃO

            Art. 5º Ocorrerá, na primeira semana do mês de outubro, eleição setorial, realizada por escrutínio secreto, para escolher 01 (um) representante de cada unidade, mediante observação dos requisitos estabelecidos no artigo 7º da presente Resolução. Art. 6º - Na terceira semana do mês de outubro, o Comitê julgador, composto pelos Desembargadores desta Corte, escolherá, dentre os eleitos no certame supra mencionado e observando os mesmos requisitos, 01 (um) servidor lotado em uma das unidades da área meio do Tribunal e 01 (um) servidor da área fim que serão laureados com um prêmio adicional.

           

            Art. 5º - Ocorrerá, na primeira semana do mês de outubro de cada ano, eleição setorial, realizada por escrutínio secreto, para escolher 01 (um) representante de cada unidade, mediante observação dos requisitos estabelecidos no artigo 7º da presente Resolução.

            Art. 6º - Na terceira semana do mês de outubro, o Comitê julgador, composto pelos Juízes Togados desta Corte, escolherá, dentre os eleitos no certame supra mencionado e observando os mesmos requisitos, 01 (um) servidor lotado em uma das unidades da área meio do Tribunal e 01 (um)  servidor da área fim que serão laureados com um prêmio adicional.

            DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO

            Art. 7º - Serão observados quando da escolha do vencedor os seguintes requisitos:

            I - Comprometimento;

            II - responsabilidade;

            III - criatividade

            IV - discernimento;

            V  - entusiasmo;

            VI -  ética;

            VII - iniciativa;

            VIII - interesse;

            IX - lealdade;

            X - ousadia;

            XI - sociabilidade.

            DA PREMIAÇÃO

              Art. 8º - O vencedor de cada unidade receberá:

            I -  certificado comemorativo;

            II -  portaria de concessão do prêmio que será publicada no Boletim Interno deste Tribunal e registrada nos assentamentos do servidor.

            Art. 9º Os escolhidos pelo Comitê receberão, além do certificado e portaria supramencionados, inscrição, passagens e diárias para participação de um evento como: curso ou treinamento relativo à área na qual opera ou na área de qualidade e motivação, em um dos Estados da Federação ou no Distrito Federal, com prazo máximo de 5 (cinco) dias de duração.

            § 1º Além do prêmio estabelecido no caput deste artigo, o servidor terá divulgado na intranet, no portal do TRT-13ª Região e na página de jornal mantida pelo Tribunal, matéria formulada pela Assessoria de Comunicação Social destacando as suas qualidades e de sua unidade que o levaram a receber o prêmio.

            § 2º O Presidente do TRT-13ª Região escolherá uma data no exercício seguinte ao recebimento dos prêmios, para fazer visita ao servidor agraciado na sua unidade de trabalho.

            § 3º Caso essa Unidade de Trabalho seja uma das Varas do Trabalho, o Presidente aproveitará a correição anual para registrar a visita de que trata o parágrafo anterior.

            § 4º O prêmio de que trata o caput deste artigo poderá, a critério do servidor, ser substituído por uma visita ao Tribunal Superior do Trabalho para assistir as sessões de julgamento das turmas durante três dias.

            § 5º A comprovação do comparecimento será feita mediante declaração fornecida pelo Secretário das Turmas que o servidor se fizer presente.

            Art. 9º - Os escolhidos pelo Comitê receberão além do certificado e portaria supramencionados, inscrição, passagens e diárias para participação de um evento como: curso ou treinamento relativo à área na qual opera ou na área de qualidade e motivação, em um dos Estados da Federação ou no Distrito Federal,  com prazo máximo de 5 (cinco) dias de duração.

            DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO

            Art. 10 - A entrega do Prêmio dar-se-á na Sala de Sessões do Tribunal Pleno, em cerimônia comemorativa ao dia do Servidor Público.

            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

            Art. 11. Para fins do disposto neste regulamento são considerados como unidades da área fim deste Regional: os Gabinetes dos Desembargadores desta Corte, as Varas do Trabalho, as Centrais de Mandados Judiciais e de Arrematação, as Distribuições dos Feitos, Coordenadoria de Apoio as Varas, Central de Atendimento dos Fóruns e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

            Art. 11 - Para fins do disposto neste regulamento são considerados como unidades da área fim deste Regional: os Gabinetes dos Juízes desta Corte, as Varas do Trabalho, as Centrais de Mandados Judiciais e as Distribuições dos Feitos.

            Art. 12 - Considerar-se-á como unidade, para fins do caput do art. 8º deste Ato, além dos Gabinetes, Secretarias, Ouvidoria, Escola Judicial do TRT da 13ª Região, Assessorias, Serviços, Varas do Trabalho, Distribuições, Centrais de Mandados Judiciais, Fórum Maximiano Figueiredo, Fórum Irineo Joffily Filho e Central de Arquivo das Varas de João Pessoa, a Coordenadoria de Engenharia e Manutenção, os Núcleos que contem com pelo menos 6 (seis) servidores em suas lotações, Central de Atendimento dos Fóruns e as Coordenadorias e Núcleos autônomos.”

            Art. 12 - Considerar-se-á como unidade, para fins do caput do art. 8º deste Ato, além dos Gabinetes, Secretarias, Assessorias, Serviços, Varas do Trabalho, Distribuições, Centrais de Mandados Judiciais, Fórum Maximiano Figueiredo, Fórum Irineo Joffily Filho e Central de Arquivo das Varas de João Pessoa, a Coordenadoria de Engenharia e Manutenção e os Núcleos que contem com pelo menos  6  (seis) servidores em suas lotações.

            Art. 13 - A Central de Arquivo das Varas de Campina Grande integrará a Distribuição dos Feitos de Campina Grande, para fins deste regulamento, em razão do número de servidores ali lotados, até atingir a lotação mínima acima referida.

            Art. 14 - O prêmio será concedido por uma única vez durante toda a carreira do servidor.

            Art. 15 -  O servidor agraciado em cada unidade poderá ter seu desempenho geral tomado como parâmetro a ser usado pelo respectivo administrador, como referência para o processo de avaliação de desempenho do período subseqüente.

            Art. 16 - Os casos omissos serão decididos pela Presidência  desta Egrégia Corte.

            Art. 17 -  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Obs.: Convocados os Juízes Afrânio Neves de Melo, Ruy Eloy e Francisco de Assis Carvalho e Silva, nos termos do artigo 29 do Regimento Interno desta Corte.

Sala das Sessões, 22 de julho de 2004.

ANA MARIA FERREIRA MADRUGA

JUÍZA PRESIDENTE

MARIA EVANISE JUREMA LIMA

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO