Nota:
Revogado
e
Consolidado
através
do
PROVIMENTO
TRT
SCR
Nº
001/2010
PROVIMENTO
TRT
SCR
Nº
01/2004
A
JUÍZA
PRESIDENTE
E
CORREGEDORA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
o
disposto
nos
artigos
22,
XVI,
e
38
do
Regimento
Interno
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região;
CONSIDERANDO
que
o
processamento
do
agravo
de
instrumento
nos
autos
principais
representa
economia
para
as
partes
e
celeridade
processual
nos
casos
de
improcedência
total
da
ação
e
quando
houver
interposição
de
mais
de
um
recurso
com
o
seguimento
de
um
deles;
R
E
S
O
L
V
E
Art.
1º.
A
petição
de
agravo
de
instrumento,
no
âmbito
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
será
processada
nos
autos
principais
nas
seguintes
hipóteses:
a)
se
o
pedido
houver
sido
julgado
totalmente
improcedente;
b)
se
houver
recurso
de
ambas
as
partes
com
seguimento
de
pelo
menos
um
deles.
§
1º.
Nas
hipóteses
do
caput,
as
peças
trazidas
pelas
partes
para
a
formação
do
instrumento
ficarão
à
disposição
pelo
prazo
de
15
(quinze)
dias,
sendo,
após,
inutilizadas
pela
Secretaria.
Art.
2º.
Este
provimento
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando-se
as
disposições
em
contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
13
de
fevereiro
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente
e
Corregedora