ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
041/2004
João
Pessoa,
29
de
dezembro
de
2004.
O
JUIZ
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
as
disposições
insertas
no
art.
208
do
Regimento
Interno
desta
Corte
que
estabelece
o
feriado
forense
no
período
de
20
de
dezembro
a
6
de
janeiro,
inclusive;
CONSIDERANDO
a
suspensão
das
atividades
forenses,
ressalvadas
as
hipóteses
legais,
durante
o
recesso,
assim
como
acontece
na
Justiça
Federal,
por
força
do
disposto
no
art.
62
da
Lei
nº
5.010/66;
CONSIDERANDO
a
aplicação
do
art.
179,
do
CPC
aos
prazos
processuais
neste
período;
CONSIDERANDO
a
pertinência
do
pedido
formulado
no
Protocolo
TRT
nº
15352/2004
e
a
anuência
das
demais
unidades
judiciárias
de
1ª
instãncia,
cujo
deferimento
nenhum
prejuízo
trará
aos
jurisdicionados,
sobretudo
quando
veiculadas
na
internet
todas
as
informações
processuais;
CONSIDERANDO,
ainda,
o
disposto
no
inciso
XVI,
do
art.
22
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal;
RESOLVE:
RESTRINGIR,
a
partir
de
30
de
dezembro
de
2004
até
o
dia
06
de
janeiro
de
2005,
o
atendimento
ao
público
nos
órgãos
judiciários
de
1ª
instância
da
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região
tão-somente
ao
protocolo
de
expedientes
e
às
atividades
de
pagamento
e
liberação
de
valores
objeto
de
despacho
liberatório
e
alvarás,
sem
prejuízo
das
demais
atribuições
dos
Juízes
plantonistas
estabelecidas
no
Provimento
TRT
nº
05/1997.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
29
de
dezembro
de
2004.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente
e
Corregedor