ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
037/2004
João
Pessoa,
19
de
novembro
de
2004
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
o
disposto
no
inciso
XXII,
do
art.
22
e
no
art.
208
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal;
Considerando
que,
aos
prazos
em
curso
no
período
compreendido
no
recesso
forense,
aplica-se
a
regra
do
art.
179
do
Código
de
Processo
Civil;
Considerando,
por
fim,
a
necessidade
de
recionalização
do
consumo
de
energia
elétrica;
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Fixar
o
horário
de
funcionamento
das
Unidades
Administrativas,
Judiciárias
e
Varas
do
Trabalho
que
integram
a
jurisdição
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho,
da
13ª
Região,
durante
o
período
compreendido
entre
20
de
dezembro
de
2004
a
06
de
janeiro
de
2005,
das
8:00
às
13:00
horas.
II
-
Suspender
o
expediente
nos
órgãos
da
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região,
nos
dias
24
e
31
de
dezembro
(sexte-feira)
do
corrente
ano.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente