RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
153/2004
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
1348.2004.000.13.00-5,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
negar
provimento
ao
Recurso
Administrativo
interposto
contra
o
despacho
da
Presidência
que
indeferiu
o
pedido
do
servidor
Paulo
Adriano
Soares
de
Carvalho,
relativo
à
percepção
integral
do
cargo
em
comissão
que
ora
exerce
(Assessor
Jurídico-CJ/03),
cumulativamente
com
a
remuneração
do
seu
cargo
efetivo
(Analista
Judiciário).***
Obs.:
Os
Juízes
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
convocado
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte
e
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho
averbaram-se
suspeitos
por
motivo
de
foro
íntimo.
Convocados,
ainda,
os
Juízes
Afrânio
Neves
de
Melo
e
Ruy
Eloy,
nos
termos
do
artigo
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
22
de
julho
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO