ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
021/2004
João
Pessoa,
27
de
julho
de
2004
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
o
Decreto
3507/2000,
de
13.06.2000;
Considerando
a
implantação,
no
âmbito
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
desta
13ª
Região,
do
Programa
da
Qualidade
no
Serviço
Público
-
PQSP,
desenvolvido
pelo
Núcleo
do
Processo
de
Qualidade;
Considerando,
ainda,
a
extensão,
aos
demais
servidores
e
magistrados
que
compõem
o
quadro
funcional
do
Fórum
Maximiano
Figueiredo,
das
atividades
desenvolvidas
em
prol
da
adoção
de
uma
política
de
qualificação
e
valorização
humana,
otimização
das
condições
de
trabalho
e
eficiência
na
prestação
jurisdicional;
Considerando
por
fim,
que,
no
dia
22.10.2004,
haverá,
naquele
Fórum,
a
realização
de
diversos
trabalhos
relacionados
ao
Dia
"D"
-
Ferramenta
do
Sistema
5S,
tais
como
limpeza
geral,
descarte
de
materiais
e
atividades
culturais,
que
poderiam
acarretar
prejuízos
ao
bom
andamento
processual
e
ao
atendimento
às
partes
judicantes;
R
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S
O
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Suspender
as
atividades
administrativas
e
judiciárias
no
Fórum
Maximiano
Figueiredo,
no
dia
22.10.2004,
bem
como
os
prazos
processuais
dos
feitos
em
tramitação
nas
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
ali
instaladas,
garantindo
às
partes
a
restituição
do
tempo
que
sobejar
após
esse
intervalo.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente