ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
018/2004
João
Pessoa,
25
de
junho
de
2004
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
Ordem
de
Serviço
TRT
GP
nº
017/2004,
Considerando,
ainda,
que
os
serviços
de
reparo
nas
instalações
hidráulicas
e
elétricas
nas
dependências
do
Fórum
Maximiano
Figueiredo,
onde
estão
localizadas
as
Varas
do
Trabalho
desta
Capital,
não
foram
totalmente
concluídos,
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E
S
O
L
V
E
PRORROGAR
a
suspensão
das
atividades
jurisdicionais
no
Fórum
Maximiano
Figueiredo,
até
o
dia
29.06.2004,
bem
como
os
prazos
processuais
dos
feitos
em
tramitação
nas
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
ali
instaladas,
garantindo
às
partes
a
restituição
do
tempo
que
sobejar
após
esse
interregno.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente