ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
017/2004
João
Pessoa,
18
de
junho
de
2004
O
JUIZ
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
conferidas
pelos
artigos
26,
§
1º
e
art.
22,
incisos
XVI
e
XXII,
do
Regimento
Interno
deste
Regional,
Considerando
as
fortes
chuvas
ocorridas
na
noite
do
dia
17
de
junho
de
2004,
ocasionando
alagamento
nas
dependências
físicas
no
Fórum
Maximiano
Figueiredo,
prédio
onde
estão
localizadas
as
Varas
do
Trabalho
desta
Capital,
sito
na
Rua
Miguel
Couto,
nº
221,
Centro,
João
Pessoa-PB;
Considerando
que,
apesar
de
terem
sido
preservados
os
arquivos
e
processos
em
tramitação
no
referido
Fórum,
foram
danificadas
as
instalações
hidráulicas
e
elétricas
do
mesmo;
Considerando
ainda
que,
em
face
desses
transtornos,
os
serviços
administrativos
e,
principalmente,
jurídicos
do
Fórum
Trabalhista
de
João
Pessoa-PB
ficaram
prejudicados;
R
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S
O
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E
Suspender
as
atividades
no
Fórum
Maximiano
Figueiredo,
no
período
de
18
a
25.06.2004,
bem
como
os
prazos
processuais
dos
feitos
em
tramitação
nas
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
ali
instaladas,
garantindo
às
partes
a
restituição
do
tempo
que
sobejar
após
esse
interregno.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO
Juiz
no
exercício
da
Presidência