RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
152/2004
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
3605.2004.000.13.00-3,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pela
Exma.
Sra.
Juíza
Presidente,
que
deferiu,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
à
Juíza
Maria
José
de
Andrade
Maia,
a
averbação
em
seus
assentamentos
funcionais
do
tempo
de
serviço
de
12.135
(doze
mil
cento
e
trinta
e
cinco)
dias,
prestados
no
exercício
da
advocacia,
para
fins
de
aposentadoria.***
Obs.:
Impedimento
do
Juiz
Paulo
Américo
Maia
de
Vasconcelos
Filho.
Convocados
os
Juízes
Afrânio
Neves
de
Melo,
Ruy
Eloy
e
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
nos
termos
do
artigo
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
22
de
julho
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO