ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
005/2004
João
Pessoa,
05
de
abril
de
2004
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
o
constante
no
inciso
XVI,
do
art.
22
do
Regimento
Interno
desta
Corte;
Considerando
a
necessidade
de
disciplinar
o
acesso
de
pessoas
nas
dependências
deste
Tribunal;
Considerando
o
uso
freqüente
dos
auditórios
do
Tribunal
Pleno
e
Pleninho,
para
treinamentos
da
Secretaria
de
Recursos
Humanos
e
Núcleo
do
Processo
de
Qualidade;
Considerando
que
as
dependências
devem
ter
uso
restrito
aos
interesses
inerentes
ao
próprio
órgão;
R
E
S
O
L
V
E
Restringir
o
uso
das
dependências
do
Egrégio
Tribunal
Pleno
e
Pleninho
às
atividades
jurisdicionais
e
de
interesse
exclusivo
deste
órgão
judicante.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente