ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
003/2004
João
Pessoa,
18
de
março
de
2004.
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e
nos
termos
do
art.
22,
XXII,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
Considerando
as
disposições
do
art.
62,
II,
da
Lei
5.010/66,
que
determina
ser
feriado
na
Justiça
Federal,
inclusive
nos
Tribunais
Superiores,
os
dias
da
Semana
Santa,
compreendidos
entre
a
quarta-feira
até
o
domingo
de
Páscoa;
Considerando,
ainda,
que
a
alínea
"a",
do
art.
207,
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal,
fixa
como
dias
feriados
a
quinta-feira
e
a
sexta-feira
da
Semana
Santa;
R
E
S
O
L
V
E
I
-
SUSPENDER
o
expediente
nas
unidades
que
integram
a
Justiça
do
Trabalho
desta
Décima
Terceira
Região
em
João
Pessoa-PB,
a
partir
das
15:00
horas
do
dia
02.04.2004
(sexta-feira),
em
virtude
da
Procissão
de
Nosso
Senhor
dos
Passos.
II
-
DECLARAR
ponto
facultativo
em
toda
a
jurisdição
da
Décima
Terceira
Região
da
Justiça
do
Trabalho
no
dia
07.04.2004
(quarta-feira).
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente