ATO
TRT
GP
194/2004
João
Pessoa,
29
de
dezembro
de
2004
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais,
e,
Considerando
o
teor
do
sub
item
9.4.2,
do
Acordo
TCU
2.324/2004,
Processo
TCU
019.729./2003-6,
que
facultou
a
servidora
Sônia
Galvão
de
Campos
optar
pelos
proventos
da
aposentadoria
concedida
por
esta
Corte
de
Justiça
Trabalhista,
Considerando
a
opção
manifestada
pela
servidora
mencionada
através
do
Processo
TRT
14.817/2004,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária
por
idade
à
servidora
SÔNIA
GALVÃO
DE
CAMPOS,
matricula
210.094.543,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
proporcionais
a
10/30
(dez
trinta
avos),
nos
termos
do
artigo
40,
inciso
III,
alínea
"d"
da
Constituição
Federal,
c/c
artigo
186,
inciso
III,
alínea
"d"
da
Lei
8.112/90,
acrescido
do
percentual
de
10%
(dez
por
cento)
a
título
de
adicional
por
tempo
de
serviço
(qüinqüênio),
consoante
o
disposto
no
artigo
67,
da
Lei
acima
citada,
com
redação
dada
pela
Lei
9.527/97,
e,
ainda,
da
vantagem
pessoal
decorrente
de
décimos
incoporados
aos
seus
vencimentos,
em
conformidade
com
o
que
dispõe
o
§
1º,
do
artigo
15,
da
última
Lei
citada,
com
efeitos
a
contar
de
10.12.2004,
data
da
protocolização
do
pedido
de
opção
expresso
no
Processo
TRT
14.817/2004.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente