Revogado pela RA TRT STPCJ Nº 118/2018
ATO TRT GP Nº 193/2004
João Pessoa, 22 de dezembro de 2004
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o constante no Processo TRT nº 13357/2004,
Considerando a implantação do Sistema Unificado de Acompanhamento de Processos - SUAP, no âmbito da 1ª Instância;
Considerando o desenvolvimento de novos softwares;
R E S O L V E
Alterar a redação da Portaria TRT GP Nº 020/2003, de 15.01.2003, que instituiu a COMISSÃO DE INFORMÁTICA nesta Corte, para incluir as seguintes modificações:
1. Ficam mantidas as atribuições estabelecidas nos itens 1 a 4 da PortariaTRT GP Nº 020/2003.
2. Institui-se a figura do Líder-Gerente, escolhido entre os magistrados da 1ª Instância, sem prejuízo das funções que exerce, para presidir a referida Comissão.
3. A Comissão se reunirá mensalmente ou, em caráter excepcional, a qualquer momento, devendo apresentar trimestralmente à Presidência desta Corte, o plano de suas atividades.
Alterado o item 4º através do ATO TRT GP 046/2007
4. A Comissão será composta por, no mínimo, 01(um) magistrado de 2ª Instância, 02 (dois) Juízes do Tribunal de 1ª Instância, 01 (um) secretário, o Diretor da Secretaria de Informática e demais membros indicados pela Presidência desta Corte, de comum acordo com o Líder-Gerente, escolhidos dentre os servidores.
Assim dispunha o item alterado:
4. A Comissão será composta por, no mínimo, 01(um) magistrado de 2ª Instância, 03 (três) Juízes Titulares de Vara, 01(um) secretário, o Diretor do Serviço de Informática, o Diretor do Serviço de Cadastramento Processual, o Diretor do Serviço de Distribuição dos Feitos das Varas da Capital e demais membros indicados pela Presidência desta Corte, de comum acordo com o Líder-Gerente, escolhidos dentre os servidores.
5. O mandato dos membros da referida Comissão será de 01(um) ano, prorrogável por mais um, a critério da Presidência desta Corte.
Dê-se ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente