ATO
TRT
GP
191/2004
João
Pessoa,
15
de
dezembro
de
2004
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
partir
do
dia
15.12.2004,
o
saldo
de
41
(quarenta
e
um)
dias
de
férias
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
do
Trabalho
RUY
ELOY,
relativo
ao
exercício
de
2004,
aprazado
para
22.11
a
01.01.2005,
restando-lhe
18
(dezoito)
dias,
a
ser
usufruído
a
partir
de
17.01.2005.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente