ATO
TRT
GP
Nº
177/2004
João
Pessoa,
24
de
novembro
de
2004
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Interromper,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
do
dia
24.11.2004,
as
férias
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
do
Trabalho
Substituta
MARIA
LÍLIAN
LEAL
DE
SOUSA,
relativas
ao
2º
período
de
2004,
aprazadas
para
16.11
a
15.12.2004,
restando-lhe
um
saldo
de
22
(vinte
e
dois)
dias,
a
ser
usufruído
em
época
oportuna.
II
-
Fazer
cessar
os
efeitos
do
Ato
TRT
GP
Nº
172/2004,
em
virtude
da
interrupção
de
férias
da
referida
Juíza.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente