ATO
TRT
GP
Nº
163/2004
João
Pessoa,
04
de
novembro
de
2004.
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
que
a
busca
pela
Qualidade
de
Vida
dos
servidores
e
magistrados
é
a
preocupação
primeira
da
Secretaria
de
Recursos
Humanos
desta
Corte;
Considerando
que
pesquisas
científicas
relacionam
a
fase
de
aposentadoria
com
crises
internas
que
levam
a
perda
do
bem-estar
psicológico,
diminuição
da
auto-estima,
maiores
adoecimentos,
isolamentos
sociais,
insônias,
depressão
e
ansiedades
generalizadas;
Considerando
que
este
Regional
conta
atualmente
com
355
servidores
com
idade
acima
dos
45
anos;
Considerando
que,
segundo
a
Organização
Mundial
de
Saúde
-
OMS,
pessoas
entre
40
e
55
anos
estão
na
chamada
meia
idade,
período
ideal
para
se
começar
uma
preparação
psicológica
e
comportamental
para
a
chegada
da
terceira
idade;
Considerando
que
o
disposto
no
art.
10,
inciso
IV,
alínea
"c"
da
Lei
nº
8.814/1994
c/c
o
art.
28,
inciso
II,
da
Lei
nº
10.741/2003,
conferem
responsabilidade
ao
Poder
Público
para
criar
e
estimular
programas
de
preparação
para
aposentadoria.
Resolve:
Art.
1º
Instituir
o
Programa
de
Preparação
Biopsicossocial
para
Aposentadoria
dos
magistrados
e
servidores
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região:
"Aposentadoria:
Caminhos
para
uma
nova
vida".
DA
FINALIDADE
Art.
2º
O
programa
tem
por
finalidade
precípua
preparar
os
magistrados
e
servidores
para
aposentadoria.
Parágrafo
único
-
Para
o
atingimento
do
objetivo
geral
necessário
se
faz
identificar
os
seguintes
objetivos
específicos:
I
-
identificar
e
analisar
representações
sócio-culturais
dos
servidores
acerca
da
aposentadoria;
II
-
definir
prioridades
e
valores
de
vida
dos
servidores
como
estratégias
facilitadoras
e/ou
barreiras
e
uma
boa
qualidade
de
vida;
III
-
descobrir
características
de
personalidade,
medos
e
angústias
que
interferem
e/ou
contribuem
nas
representações
acerca
da
aposentadoria;
IV
-
descobrir
potencialidades,
recursos
pessoais
com
atividades
de
apoio
e
construção
de
amizades
ou
até
mesmo,
novos
ganhos
financeiros;
V
-
aumentar
o
bem-estar
físico
e
psicológico;
VI
-
elevar
a
auto-estima;
VII
-
elaborar
e
executar
atividades
vivenciais
de
acordo
com
as
necessidades
apresentadas
pelos
grupos.
DOS
PROCEDIMENTOS
Art.
3º
O
programa
será
constituído
de
06
(seis)
encontros
mensais,
em
grupos
fixos,
com
duração
de
4
(quatro)
horas
cada.
Art.
4º
Em
cada
encontro
será
ministrado
um
módulo,
onde
serão
abordados
os
seguintes
temas
relacionados
ao
processo
de
aposentadoria:
Módulo
I
-
Entrando
em
contato
com
Aposentadoria
-
questões
antigas
e
atuais.
Módulo
II
-
Saúde
Física,
prevenção,
patologias
prevalentes,
seus
determinantes
e
atividades
físicas
relacionadas.
Módulo
III
-
Saúde
Mental,
prevenção,
patologias
prevalentes,
seus
determinantes
e
atividades
relacionais.
Módulo
IV
-
Nutrição:
Comer
melhor
para
viver
mais
com
saúde.
Módulo
V
-
Possibilidades
de
atuação:
pensando
no
que
fazer
e
fazendo
coisas
inovadoras.
Módulo
VI
-
Pensando
no
Futuro:
limites
e
liberdades.
QUEM
PODE
PARTICIPAR
Art.
5º
A
participação
no
programa
será
facultado
para
magistrados
e
servidores
de
ambos
os
sexos,
com
idade
mínima
de
45
anos
de
idade.
DA
METODOLOGIA
Art.
6º
A
metodologia
empregada
será
a
participativa,
onde
haverá
discussão
de
textos
previamente
definidos,
exercícios
práticos,
técnicas
psicodramáticas,
oficinas,
vivências
e
grupos
de
trabalho.
DAS
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art.
7º
Compete
ao
Serviço
de
Saúde,
através
da
Seção
de
Psicologia,
o
planejamento,
a
execução
e
o
gerenciamento
das
ações
do
programa.
Art.
8º
Compete
à
Secretaria
de
Recursos
Humanos
informar
à
Seção
de
Psicologia,
os
servidores
que
se
adequam
aos
termos
do
art.
5º
deste
Ato.
Art.
9º
Compete
ao
Núcleo
de
Magistrados
informar
à
Seção
de
Psicologia,
os
magistrados
que
se
adequam
aos
termos
do
art.
5º
deste
Ato.
Art.
10
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
Presidência
do
Tribunal.
Art.
11
Este
ato
entra
em
vigor
na
data
da
sua
publicação.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente