ATO
TRT
GP
160
/2004
João
Pessoa,
25
de
outubro
de
2004
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
tendo
em
vista
o
constante
na
Exposição
de
Motivos
TRT/SRH
06/2004,
protocolizada
sob
11623/2004,
R
E
S
O
L
V
E
Instituir
a
Comissão
Permanente
de
Processo
Administrativo
Disciplinar
nos
seguintes
termos:
Art.1º
-
Criar,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
com
jurisdição
sobre
toda
a
13ª
Região,
a
Comissão
Permanente
de
Processo
Administrativo
Disciplinar.
Art.
-
À
Comissão
Permanente
de
Processo
Administrativo
Disciplinar
compete
assistir
direta
e
imediatamente
o
Presidente
do
Tribunal
no
desempenho
de
suas
atribuições
quanto
aos
assuntos
e
providências
que,
no
âmbito
desta
Corte,
sejam
relacionados
ao
exercício
irregular
de
cargo,
emprego
ou
função
no
âmbito
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
§1º
-
A
Comissão
será
designada
pelo
Juiz
Presidente
do
Tribunal
e
será
composta
nos
termos
do
artigo
149
da
Lei
8.112/90,
para
mandato
de
01(um)
ano,
permitida
a
recondução
por
igual
período.
§2º
-
A
Comissão
terá
02
(dois)
suplentes
para
atuarem
nos
casos
de
suspeição,
impedimento,
ausências
e
demais
afastamentos
legais
dos
membros
titulares.
§3º
-
No
caso
de
suspeição,
impedimento,
ausências
e
afastamento
legal
do
Presidente
da
Comissão,
este
será
substituído
por
um
de
seus
membros,
indicado
na
própria
portaria
que
constituir
a
Comissão,
sendo
convocado
o
suplente
para
ocupar
o
lugar
do
respectivo
membro.
Art.
-
À
Comissão
Permanente
de
Processo
Administrativo
Disciplinar
compete
conhecer,
preliminarmente,
as
representações
ou
denúncias
fundamentadas
que
receber,
relativas
ao
exercício
negligente
de
cargo,
emprego
ou
função
no
âmbito
da
13ª
Região
Trabalhista,
quando
não
houver
disposição
legal
que
atribua
competências
específicas
a
outros
órgãos,
propondo
a
adoção
dos
procedimentos
administrativos,
objeto
do
Título
V
da
Lei
8.112,
de
11
de
dezembro
de
1990.
Art.
-
A
Comissão
Permanente
de
Processo
Administrativo
Disciplinar
funcionará
no
Gabinete
da
Presidência
do
TRT,
no
andar
do
edifício
sede,
situado
na
Av.
Corálio
Soares
de
Oliveira,
s/n,
Centro,
João
Pessoa
-
PB
-
CEP
58013-260,
no
horário
de
expediente
do
Tribunal.
Art.
-
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
Presidência
do
Tribunal.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente