ATO
TRT
GP
156/2004
João
Pessoa,
18
de
outubro
de
2004
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
06907/2004,
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S
O
L
V
E
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
com
fulcro
no
art.
22,
inciso
XXVI,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
aposentadoria,
por
invalidez
permanente,
ao
servidor
JOSINO
BRITO
SILVA,
matrícula
250056153,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Tribunal,
com
proventos
proporcionais
ao
tempo
de
contribuição
(27/35
avos),
observada
a
média
aritimética
simples
das
maiores
remunerações,
utilizadas
como
base
para
as
contribuições
do
regime
de
previdência
a
que
esteve
vinculado,
correspondente
a
80%
(oitenta
por
cento)
do
período
contributivo,
a
partir
de
julho
de
1994,
nos
termos
do
art.
40,
§
1º,
inciso
I,
e
§§
e
17,
da
Constituição
Federal,
art.
da
Lei
10.887,
de
18.06.2004,
e
arts.
186,
inciso
I,
§
3º,
e
188,
da
Lei
8.112/90,
acrescido
do
percentual
de
15%
(quinze
por
cento)
a
título
de
anuênio
(art.67da
Lei
8.112/90,
redação
original,
art.6º
da
Lei
9.624/98,
art.
5º,
do
M.P.
2.225-45/2001
e
decisão
administrativa
proferida
nos
autos
do
Proc.
Adm.
TRT
4.442/2002),
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(VPNI),
decorrente
da
incorporação
de
02/10
(dois
décimos)
de
FC/04
e
02/10
(dois
décimos)
de
FC/01
(art.
da
Lei
8.911/94,
c/c
o
art.
15,
da
Lei
9.527/97),
com
efeitos
a
contar
da
data
de
publicação
do
respectivo
Ato,
sendo
considerado
como
prorrogação
da
licença
para
tratamento
de
saúde
o
lapso
de
tempo
compreendido
entre
o
término
da
última
licença
(04.08.2004)
e
a
data
de
veiculação
oficial
do
referido
ato
concessório
do
art.
188
da
Lei
8.112/90).
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente