ATO
TRT
GP
Nº
154/2004
João
Pessoa,
18
de
outubro
de
2004
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Interromper,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
partir
do
dia
18.10.2004,
as
férias
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
Titular
da
7ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa,
referente
ao
1º
período
de
2004,
anteriormente
aprazadas
para
04.10
a
02.11.2004,
restando-lhe
um
saldo
de
16
(dezesseis)
dias,
a
ser
usufruído
a
partir
de
07.01.2005.
II
-
Reaprazar
,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
2º
período
das
férias
do
referido
Juiz,
relativo
ao
exercício
2004,
anteriormente
aprazado
para
18.11
a
17.12.2004,
a
ser
usufruído
a
partir
do
dia
24.01.2005.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente