ATO
TRT
GP
Nº
153/2004
João
Pessoa,
15
de
outubro
de
2004
A
JUÍZA
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
o
término
da
paralisação
dos
serviços
bancários
no
Estado
da
Paraíba,
ocorrida
entre
os
dias
17.09
e
14.10.2004;
Considerando
que
o
movimento
grevista
perdurou
por
28
(vinte
e
oito)
dias;
Considerando
que,
em
decorrência
do
longo
período
de
paralisação,
será
grande
o
afluxo
de
pessoas
às
agências
bancárias;
RESOLVE
RESTABELECER
às
partes
litigantes,
no
âmbito
desta
Décima
Terceira
Região,
o
prazo
de
05(cinco)
dias,
a
contar
da
publicação
deste
Ato,
para
apresentação
do
preparo
dos
recursos
aviados,
bem
como
para
comprovação
de
depósitos
judiciais
e/ou
pagamentos
de
emolumentos
e
acordos
judiciais
dos
feitos
em
tramitação.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente