ATO
TRT
GP
152/2004
João
Pessoa,
15
de
outubro
de
2004
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
Considerando
a
existência
de
disponibilidade
orçamentária
e
financeira
específica;
Considerando
o
interesse
da
Administração
em
continuar
oferecendo
aos
servidores
um
plano
alternativo
de
Assistência
Médico-Hospitalar,
conforme
lhe
faculta
o
art.
230
da
Lei
8112/90;
Considerando
o
disposto
no
art.
da
Resolução
Administrativa
161/96;
R
E
S
O
L
V
E
Autorizar
o
aumento
para
75%
(setenta
e
cinco
por
cento)
no
percentual
de
participação
deste
Tribunal,
referente
ao
custeio
do
Plano
de
Saúde,
de
que
trata
o
ATO
TRT
GP
112/99,
cujo
contrato
foi
firmado
com
a
UNIMED
-
Cooperativa
de
Trabalho
Médico
de
João
Pessoa,
através
do
acordo
de
10/2002,
para
os
meses
de
novembro
e
dezembro
corrente.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente