ATO
TRT
GP
Nº
150/2004
João
Pessoa,
15
de
outubro
de
2004.
A
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
disponibilidade
osçamentária
deste
Regional
para
os
exercícios
de
2004
e
2005;
Considerando
o
estabelecido
pelo
Ato
TRT
GP
Nº
004/2003;
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Estabelecer
o
valor
do
auxílio-alimentação,
de
que
trata
o
ATO
TRT
GP
Nº
004/2003,
no
importe
de
R$250,00
(duzentos
e
cinquenta
reais),
a
partir
de
novembro
de
2004.
II
-
Determinar
que
seja
efetuado
o
pagamento
do
benefício
epigrafado,
para
o
exercício
seguinte,
em
conformidade
com
a
previsão
e
disponibilidade
orçamentária,
em
programa
de
trabalho
e
natureza
de
despesa
específica.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
Juíza
Presidente