ATO
TRT
GP
Nº
149/2004
João
Pessoa,
11
de
outubro
de
2004
O
JUIZ
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
consoante
o
disposto
no
art.
26,
§
1º,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
partir
de
11.10.2004,
as
férias,
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
do
Trabalho,
MIRTES
TAKEKO
SHIMANOE,
Titular
da
4ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa,
relativas
ao
1º
período
de
2004,
anteriormente
aprazadas
para
06.10
a
04.11.2004,
restando-lhe
um
saldo
de
25
(vinte
e
cinco)
dias
para
época
oportuna.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
RUY
ELOY
Juiz
no
exercício
da
Presidência