ATO
TRT
GP
147/2004
João
Pessoa,
06
de
outubro
de
2004
O
JUIZ
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
econsoante
o
disposto
no
art.
26,
§
1º,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
partir
de
06.10.2004,
as
férias
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
do
Trabalho,
ROSIVÂNIA
GOMES
CUNHA,
relativas
ao
período
de
2004,
anteriormente
aprazadas
de
01
a
30.10.2004,
restando-lhe
um
saldo
de
25
(vinte
e
cinco)
dias
para
época
oportuna.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
RUY
ELOY
Juiz
no
exercício
da
Presidência