RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
146/2004
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
RUY
ELOY,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU
4709.2004.000.13.00-5,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
TRT
GP
Nº
094/2004
da
Exma.
Sra.
Juíza
Presidente,
que
concedeu,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
com
fulcro
no
art.
22,
inciso
XXVI,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
a
aposentadoria
voluntária
com
proventos
proporcionais
ao
tempo
de
contribuição,
ao
servidor
JURACI
FÉLIX
CAVALCANTE,
matrícula
nº
240.160.926,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
proporcionais
a
90%
(noventa
por
cento)
da
remuneração
do
cargo
efetivo,
nos
termos
do
art.
8º,
§
1º,
inciso
I,
letras
"a"
e
"b"
e
inciso
II,
da
EC
nº
20/1998,
c/c
o
art.
3º,
da
E.C.
nº
41/2003,
acrescido
do
percentual
de
5%
(cinco
por
cento),
a
título
de
gratificação
adicional
por
Tempo
de
Serviço
-
GATS
-
por
força
do
previsto
no
art.
67
da
Lei
nº
8.112/90,
c/c
o
art.
6º
da
Lei
nº
9.624/98,
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(VPNI),
resultante
da
incorporação
de
9/10
(nove
décimos)
da
FC-02
-
Executante
de
Mandados
e
Notificações
(art.
3º
da
Lei
nº
8.911/94,
c/c
o
art.
5º
da
Lei
nº
9.624/98
e
art.
15
da
Lei
nº
9.527/97),
tudo
com
efeitos
a
contar
da
publicação
do
ato
de
concessão,
conforme
art.
188
da
Lei
nº
8.112/90.***
Obs.:
O
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
absteve-se
de
votar
neste
processo.
Convocados
os
Juízes
Afrânio
Neves
de
Melo,
Ruy
Eloy
e
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
nos
termos
do
artigo
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Sala
das
Sessões,
22
de
julho
de
2004.
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
JUÍZA
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO