ATO
TRT
GP
139/2004
João
Pessoa,
23
de
setembro
de
2004
O
JUIZ
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
e
ainda,
Considerando
o
processo
TRT-11505/2004,
que
indica
o
novo
cronograma
de
implantação
do
SUAP-Sistema
Unificado
de
Acompanhamento
Processual
nas
Varas
do
Trabalho
do
interior;
Considerando
que,
nos
períodos
de
27.09
a
01.10.2004,
e
de
18.10
a
22.10.2004,
a
Secretaria
de
Informática
deste
Tribunal
Regional
ministrará
treinamentos
aos
servidores
lotados
nas
Varas
do
Trabalho
de
Sousa,
Monteiro,
Taperoá,
Cajazeiras,
Catolé
do
Rocha
e
Picuí-PB,
com
vistas
à
implantação
do
SUAP
-
Sistema
Unificado
de
Administração
de
Processos;
Considerando
que,
em
decorrência,
os
serviços
administrativos
e
principalmente,
jurídicos
dessas
Varas
do
Trabalho
estarão
precários
no
período
referenciado,
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E
Art.
1º.
Tornar
sem
efeito
os
ATOS
TRT
Nºs
134,
137
e
138/2004.
Art.
2º.
Suspender
os
prazos
processuais
dos
feitos
em
tramitação
nas
Varas
do
Trabalho
de
Sousa,
Monteiro
e
Taperoá,
no
período
de
27.09.04
a
01.10.04
e
nas
Varas
do
Trabalho
de
Cajazeiras,
Catolé
do
Rocha
e
Picuí,
no
período
de
18.10
a
22.10.2004,
garantindo
às
partes
a
restituição
do
tempo
que
sobejar
após
esse
interregno.
Art.
.
Suspender,
de
igual
forma,
durante
os
períodos
sobreditos,
o
atendimento
ao
público
nas
referidas
Unidades
Jurisdicionais,
mantendo-se,
todavia,
a
realização
das
audiências
previamente
designadas
para
os
dias
28.09.04
e
29.09.2004,
nas
Varas
de
Taperoá
e
Sousa,
e
para
os
dias
19
e
20.10.04,
nas
Varas
de
Catolé
do
Rocha
e
Picuí,
respectivamente.
Art.
5º.
A
Secretaria
Geral
da
Presidência
dará
ampla
divulgação
ao
presente
Ato,
oficiando,
ainda,
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
Seccional
da
Paraíba
e
à
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Vice-Presidente
no
Exercício
da
Presidência